O Município e a Reforma Constitucional
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v69i03.4487Resumo
A nossa Constituição Federal consagra a autonomia do município apenas
no plano das linhas gerais da organização política, não lhe possibilitando,
na esfera administrativa, a descentralização. Em face das Leis Orgânicas a
competência municipal é mínima, pois, ao organizarem os municípios tiramlhes
a autonomia, prejudicando, em conseqüência, o progresso e a expansão
dos serviços administrativos, e o próprio desenvolvimento da legislação municipal
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