Devemos reformar o Código Penal?

Autores

  • Oliveira e Silva

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Substitua-se o art. 138, parágrafo 2°, que prescreve: “ É punível a calúnia contra os mortos”, pelo texto: É punível não só a calúnia como a injúria e a difamação contra os mortos”.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Downloads

Publicado

2022-08-07

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Devemos reformar o Código Penal?. (2022). Revista Do Serviço Público, 2(1 e 2), 87-88. https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7596