Devemos reformar o Código Penal?

Autores

  • Oliveira e Silva

Palavras-chave:

Administração Pública

Resumo

Substitua-se o art. 138, parágrafo 2°, que prescreve: “ É punível a calúnia contra os mortos”, pelo texto: É punível não só a calúnia como a injúria e a difamação contra os mortos”.

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Publicado

2022-08-07

Como Citar

e Silva, O. (2022). Devemos reformar o Código Penal?. Revista Do Serviço Público, 2(1 e 2), 87 - 88. Recuperado de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7596

Edição

Seção

Artigos