É a Constituição FederaL de efeito retroativo ?

Autores/as

  • Oliveira e Silva

Palabras clave:

Administração Pública

Resumen

O mandado de segurança, requerido, pela Ordem dos Advogados, ao Supremo Tribunal Federal, a fim de a vaga aberta, no Tribunal de Justiça local, ser preenchida por um membro da classe e não, como o fôra, por um representante do Ministério Público, dá margem a algumas observações em face do preceito constitucional atinente à matéria.

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Publicado

2022-06-20

Cómo citar

e Silva, O. (2022). É a Constituição FederaL de efeito retroativo ?. Revista Do Serviço Público, 3(2), 81 - 82. Recuperado a partir de https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/7242

Número

Sección

Artigos