Consultor jurídico do DASP
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v90i1-3.3370Resumo
Processo administrativo.
O pedido de exoneração do acusado, após cumprida a penalidade administrativa imposta, mas ainda na pendência de decisão jurisdicionat, no processo criminal instaurado pelos mesmos atos.
Suspeitando-se de inadequação da pena cominada ao ilícito administrativo praticado, impõe-se o reexame do processo.
O ato administrativo não faz coisa julgada, nem se disciplina "pelo princípio da proibição do julgamento extra petita.
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