O Conceito de Equidade

Autores

  • Clenício da Silva Duarte ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2427

Resumo

Coube a ARISTÓTELES, com mestria incomparável, plasmar o conceito de equidade 1 de modo a abranger as duas funções principais que lhe foram atribuídas durante mais de vinte séculos de evolução do Direito, seja como corretivo das consequências injustas das normas jurídicas, individualizando a justiça contra legem, 3 seja como processo hermeneutico no preenchimento das lacunas da lei.

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Publicado

2017-08-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O Conceito de Equidade. (2017). Revista Do Serviço Público, 107(3), 31-46. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i3.2427