Modalidades da servidão legal de aqueduto

Autores

  • Jair Tovar

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v68i02.4960

Palavras-chave:

Aqueduto

Resumo

A servidão legal de aqueduto, que por fôrça de influência da denominaçao francesa, (1) também foi chamada pelos nossos juristas — servidão de “passagem de-água”, — (2) mereceu do Código de Águas uma atenção mais desenvolvida, compreendendo seus dispositivos reguladores a matéria constante dos arts. 117 a 138, enquanto o Ccdigo Civil a encerra num só artigo — o 576 e seu parágrafo único.

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Publicado

1955-08-12

Como Citar

Tovar, J. (1955). Modalidades da servidão legal de aqueduto. Revista Do Serviço Público, 68(2), 240-256. https://doi.org/10.21874/rsp.v68i02.4960

Edição

Seção

Artigos