Pareceres: Consultor Geral da República
DOI:
https://doi.org/10.21874/rsp.v84i1.3771Resumo
Verifica-se do processo anexo que o Inspetor de Ensino Secundário, Eduardo Vidal de Oliveira, extranumerário mensalista equiparado a funcionário, foi aposentado por invalidei, com vencimentos integrais (Estatuto dos Funcionários, art. 176, n' III, comb. com o art. 178 n5 III), de conformidade com laudo do Serviço de Biometria Médica, por ato de 16 de junho de 1955.
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