Abandono do Cargo como Ilícito Administrativo

Autores/as

  • Clenício da Silva Duarte ENAP

DOI:

https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2538

Resumen

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União em vigor (Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952) conceitua o ilícito administrativo consistente no abandono do cargo como sendo “a ausência do serviço, sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos” (art. 207, § 1?). Consuma-se o ilícito, pois com a omissão de presença durante aquele prazo legalmente estabelecido, desde que a essa ausência não se oponha um juridicamente relevante.
O ilícito penal correspondente — abandono de função (Código Penal, art. 323) — pode caracterizar-se por ausência menos prolongada, já que a legislação substantiva penal não lhe fixa prazo de duração, do momento em que apenas estatui. “Abandonar cargo público fora dos casos permitidos em lei”.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Publicado

2017-08-22

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

Abandono do Cargo como Ilícito Administrativo. (2017). Revista Do Serviço Público, 106(1), 25-34. https://doi.org/10.21874/rsp.v0i1.2538